Abigraf São Paulo conquista importante vitória para as empresas optantes pelo Simples Federal
Thursday, 19 March 2009 11:23
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A Abigraf-SP conquistou importante vitória para o setor gráfico: conseguimos garantir o reconhecimento do direito à restituição de pagamento de impostos federais (Simples Federal) efetuados a maior, no período
de abril de 2004 a julho de 2007.
Tal direito se concretizou após consulta formulada pela Abigraf-SP junto à Secretaria da Receita Federal em São Paulo, que pacificou a questão definindo pela não exigência da majoração da alíquota do Simples Federal em 50% para as indústrias gráficas optantes por esse regime de tributação, após a entrada em vigor da Lei 10.684/03.
Para agilizar o processo administrativo junto à SRF-SP, a Abigraf-SP firmou convênio para a prestação desse serviço, com o escritório de advocacia - cujo titular é o Dr. Gilberto Rodrigues Gonçalves, que desenvolveu a tese tributária que culminou com o reconhecimento do direito à restituição dos impostos federais pagos a maior pelas empresas.
Havendo interesse da empresa em firmar contrato de prestação de serviços jurídicos com o profissional acima citado, deverão ser providenciados os seguintes documentos: (I) contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelo titular da empresa, nos termos do Contrato Social; (II) procuração com firma reconhecida; (III) cópia consolidada do Contrato Social (autenticada); (IV) cópias das guias de pagamento do Simples Federal no período de março/2004 a julho/2007; (V) declaração fornecida pela Abigraf-SP, comprovando que a empresa é associada e está em dia com o pagamento da contribuição associativa.
Os documentos deverão ser encaminhados para a Abigraf-SP, aos cuidados do Departamento Jurídico - DEJUR, Av. Dr. Cardoso de Melo, 1750, CEP 04548-902, Vila Olímpia, São Paulo SP.
O Departamento Jurídico (Dejur) permanece à disposição para os esclarecimentos necessários pelo telefone (11) 3164.3193, e e-mail
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ou telefone (31) 2555.7585
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GARANTA O SEU DIREITO À RESTITUIÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO A MAIOR NO ÂMBITO DO SIMPLES FEDERAL.